O Dr. Pedro Victor Machado, ajuizou ação indenizatória por danos morais em face da União por ter sofrido violação dos seus
direitos e prerrogativas de advogado, ao ser impedido de prestar assistência
jurídica ao seu cliente, o Terceiro-Sargento Tony Anderson da Conceição,
sindicado em procedimento administrativo instaurado pelo Comandante do
Navio Patrulha Guaratuba, objetivando apurar fatos acontecidos a bordo
daquela embarcação.
No que concerne à defesa de suas prerrogativas funcionais, fora tratada no bojo HABEAS CORPUS CRIMINAL nº.
1001309-38.2018.4.01.3300, que tramitou perante a 17ª Vara desta Seção
Judiciária.
A cópia da sentença que integrou a documentação inicial
comprova ter havido a concessão do writ.
Segundo o Juiz Federal Fábio Rogério França, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, diante da tese de defesa,ficou efetivamente comprovado que o advogado fora impedido de exercer suas prerrogativas profissionais. É que o Réu confessa
a realização do ato objurgado pela comissão de sindicância, tendo como
lastro o ato normativo DGPM-315 da Marinha do Brasil, que veda o direito de
manifestação do defensor.
Tal conduta fere frontalmente os direitos conferidos aos profissionais
da advocacia pela Lei 8.906/94, razão pela qual o Juízo condenou a União ao pagamento da importância de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais.


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