Total Pageviews

Search This Blog

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Sergipe reconhece desvio de função de militar da Marinha

Compartilhe:

Por maioria, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Sergipe, DEU PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pelo Militar e condenou a União a indenizar ao Recorrente, pagando-lhe as diferenças mensais da remuneração total devida pelo exercício do Posto de Segundo-Tenente.
O militar recorreu contra sentença que julgou improcedente seu pedido de condenação da União Federal ao pagamento das diferenças entre o soldo recebido na graduação de Suboficial e aquele pago aos ocupantes do Posto de Segundo-Tenente (Encarregado da Divisão de Conforto), em razão de lhe ter sido atribuído pela Marinha do Brasil o desempenho de funções afetas ao segundo cargo, apesar de ser titular do primeiro (desvio de função).
Segundo o Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, relator do processo, para toda função igual deve haver remuneração igual, e não se pode exercer mais atribuições do que as previstas na lei que define o respectivo conteúdo dos Posto e Graduações sem contrapartida pecuniária correspondente, nos termos dos artigos 21 e 25 da Lei nº 6.880/80.
Em contrarrazões, a União alegou que não como promover o pagamento das diferenças salariais pleiteadas pelo militar sem que o interessado tenha sido devidamente investido em cargo de Segundo-Tenente.
Em seu voto, o Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho argumentou que comprovou-se no processo que o militar assumiu formalmente a função de Encarregado de Divisão de Conforto em 31/03/2012, perdurando até 02/05/2013. Destacou que a atribuição de Encarregado de Divisão só pode ser desempenhada por um Oficial, conforme previsto no art. 6.4.11 da OGSA, e que concorrem à escala de serviço apenas Oficiais Intermediários e Subalternos, nos termos do art. 7.2.8 da OGSA.
Concluiu-se, portanto, que a atribuição de Encarregado de Divisão só poderia ser desempenhada por Oficiais e, no mínimo, a partir do Posto de Segundo-Tenente.
Também participaram do julgamento na Turma Recursal os Juízes Federais integrantes do órgão colegiado, Fábio Cordeiro de Lima e Gilton Batista Brito.

O advogado Pedro Machado representa o militar.
Compartilhe:
Next
Mensagem mais recente
Anterior
This is the last post.

Destaques

Justiça Federal

Marinha

Processos

Sergipe

Postar um comentário:

0 comments: